Notícias

5/4/2006
  Novas Ações - IRRF sobre Abono Pecuniário

Quanto à ação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Abono Pecuniário é importante esclarecer que somente devem entrar com a citada ação aqueles funcionários que tenham vendido dez dias de férias, os quais são convertidos em abono pecuniário. Neste caso, o escritório poderá ajuizar a ação até mesmo para aqueles que não residem em Brasília. Serão necessários os seguintes documentos: contra-cheques que conste o pagamento do abono pecuniário nos últimos dez anos, que comprovem a incidência do IRRF na Fonte, CPF, identidade, procuração, contrato de prestação de serviços e pedido de justiça gratuita.

Fonte: ADCAP / RJ


© 2003 - 2005 - ADCAP RJ- Associação dos Profissionais de Níveis Superior, Técnico e Médio da ECT NR Rio de Janeiro