Notícias
5/4/2006
Novas Ações - IRRF sobre Abono Pecuniário
Quanto à ação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Abono Pecuniário é importante esclarecer que somente devem entrar com a citada ação aqueles funcionários que tenham vendido dez dias de férias, os quais são convertidos em abono pecuniário. Neste caso, o escritório poderá ajuizar a ação até mesmo para aqueles que não residem em Brasília. Serão necessários os seguintes documentos: contra-cheques que conste o pagamento do abono pecuniário nos últimos dez anos, que comprovem a incidência do IRRF na Fonte, CPF, identidade, procuração, contrato de prestação de serviços e pedido de justiça gratuita.
Fonte:
ADCAP / RJ
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