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24/5/2006
AÇÃO PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE
SENHOR ASSOCIADO
Atendendo a diversos pedidos informamos que estamos disponibilizando, novamente, o ingresso na Justiça do Trabalho de Ação sobre a Promoção Horizontal por Antiguidade, através do Escritório Santos Advogados Associados.
De acordo com nosso PCCS - pág 46, ítem 8.2.10 - caracteriza-se como promoção por antiguidade a evolução do empregado na faixa salarial de seu cargo/nível, que deve ser concedida a quem fizer jus, nos meses de março e setembro, depois de transcorrido o interstício máximo de 3 (três) anos e efetivo exercício, contados a partir da última progressão por antiguidade ou da data de admissão.
Tendo última promoção horizontal por antiguidade ocorrido em 1996, entendemos serem devidas as promoções de 1999, 2002 e 2005.
Para ingressar com essa ação é necessário o pagamento de um salário mínimo, cujo valor atual é R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para gastos administrativos, que poderão ser divididos em 3 parcelas (3 cheques), ao Escritório Santos Advogados Associados.
Os interessados deverão pegar na ADCAP - Edifício Sede/ECT - 20º andar - carta de apresentação e se dirigir ao Escritório Santos Advogados Associados, situado á Rua México, 21/grupo 501 (agendar através fones: 2240-7180 ou 2220-3108), para entrega da documentação, assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios e pagamento da importância anteriomente mencionada.
O escritório estipulou seus honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), sobre a quantia a ser homologada e depositada junto ao processo, que serão acrescidos de mais 10% (dez por cento), sobre a importância homologada, caso o processo suba ao tribunal.
O pagamento de custas judiciais, decorrentes de eventual improcedência da ação, e de custas de perícias judiciais, caso sejam necessárias, serão de responsabilidade do reclamante.
Documentação necessária (xerox)
1. Carteira de Trabalho (parte do retrato, da quaificação e do registro do contrato de trabalho com a ECT).
2. Identidade
3. CPF
4. PIS
5. Último contracheque
6. Ficha cadastral (com as anotações das progressões recebidas)
Obs: xerox deverá deixar uma margem à esquerda de no mínimo 3 cm
(não é preciso autenticar).
Atenciosamente
Carlos Eduardo Marçal
Presidente da ADCAP/RJ
Fonte:
ADCAP / RJ
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